LEI Nº 786, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de pontes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a firmar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP para efeito de reconstrução de duas pontes sobre o Córrego Cajarana, situado no Bairro da Folha Seca, neste Município, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura com a importância fixa de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para execução da obra.

 

Parágrafo Único. O instrumento de convênio de que trata o artigo será de igual teor ao da minuta anexa, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A Prefeitura, diretamente ou através de terceiros, executará a obra nas condições estabelecidas pelo convênio, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida, para a sua execução e conclusão.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 29 de outubro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.