FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a firmar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no valor de Cr$ 210.000.000 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), objetivando a execução de obras de enrocamento para a margem direita da foz do Rio Grande de Ubatuba, de acordo com o projeto fornecido pelo Departamento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O instrumento do convênio de que trata o artigo será de igual teor ao da minuta constante do Anexo I, que também passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à execução da presente Lei serão repassados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE à Prefeitura de Ubatuba, que fica autorizada a receber esses repasses.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei nº 777, de 16 de setembro de 1985.
Ubatuba, 25 de outubro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.