O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma escola Normal Livre Municipal em Ubatuba.
Art. 2º O funcionamento da escola ora criada ficará condicionado a autorização estadual.
Art. 3º A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 25 de agosto de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.