LEI Nº 78, DE 25 DE AGOSTO DE 1966

 

Cria Escola normal Livre Municipal em Ubatuba.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada uma escola Normal Livre Municipal em Ubatuba.

 

Art. 2º O funcionamento da escola ora criada ficará condicionado a autorização estadual.

 

Art. 3º A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer as respectivas despesas.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 25 de agosto de 1966.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1966.

 

JOSÉ DE BARROS MORGADO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.