LEI
Nº 777, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
- DAEE, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENROCAMENTO PARA A MARGEM DIREITA DA FOZ DO
RIO GRANDE DE UBATUBA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a firmar convênio com o
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para a execução de obras de
enrocamento para a margem direita da foz do Rio Grande de Ubatuba, na forma e
em conformidade com o anexo projeto elaborado pela Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O instrumento do
convênio de que trata o artigo, será de igual teor ao do anexo II, que também
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos
financeiros, necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior, serão
repassados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE à Prefeitura de
Ubatuba que fica autorizada a receber esses repasses.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 16 de setembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do
Prefeito, em 16 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.