FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no Município de Ubatuba.
Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a receber da Secretaria de Estado da Educação mobiliário, material permanente e pedagógico.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de junho de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.