FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a categoria de bem dominial a área de 1.050 m² localizada na quadra 63 do Jardim Ubatuba - 2ª Gleba, bairro do Perequê-Açú, com frente de 30,00 m para a rua 15 e demais confrontações constantes da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área urbana objeto do artigo anterior à Mitra Diocesana, devendo a beneficiária promover no imóvel a construção de um prédio para funcionamento de Centro Comunitário do local denominado Sumidouro, bairro do Perequê-Açú, que deverá ser iniciado no prazo de dois anos a partir da promulgação desta lei.
Parágrafo Único. Se o início da construção de que trata o artigo não se efetivar no prazo previsto, a doação será nula de pleno direito, revertendo o imóvel objeto da ora mencionada doação ao Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, sem que assista à beneficiária qualquer indenização ou prejuízo.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor lia data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de junho de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.