FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Servidores Municipais, de acordo com o anexo único - TABELA DE REFERÊNCIAS - parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1985.
Ubatuba, 30 de maio de 1985
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.