FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública deste Município e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com o texto anexo ao Decreto Estadual nº 22.767, de 9 de outubro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de maio de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.