LEI Nº 757, DE 09 DE MAIO DE 1985

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública deste Município e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com o texto anexo ao Decreto Estadual nº 22.767, de 9 de outubro de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de maio de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de maio de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.