LEI Nº 750, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo doar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, valor correspondente à sua participação em prolongamentos.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título gratuito, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para incorporação ao seu patrimônio, a sua participação em prolongamentos de redes implantados em ruas deste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Doação para cumprimento do disposto no artigo 1º.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.