LEI Nº 748, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reforma de pontes, nos locais que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Convênio para efeito de reforma das pontes localizadas sobre os rios que cruzam as ruas Basílio Cavalheiro, no Bairro do Itaguá; de acesso do Bairro do Saco da Ribeira ao Bairro do Lázaro; e Netuno, no Bairro do Lázaro, neste Município, nas quais o Departamento colaborar com a Prefeitura, com a importância fixa de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), para a execução das referidas obras.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei, portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.