LEI Nº 746, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio 1985/1987.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1985/1987 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 18.601.700.000,00 (dezoito bilhões, seiscentos e um milhões e setecentos mil cruzeiros), assim desdobrados:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL 

1985

1986

1987

01 - LEGISLATIVA

15.000.000

30.000.000

60.000.000

105.000.000

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

125.800.000

243.800.000

496.000.000

865.600.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.

937.100.000

729.000.000

1.676.000.000

3.342.100.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

1.367.000.000

3.197.000.000

6.175.000.000

10.739.000.000

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

187.600.000

306.000.000

312.000.000

805.600.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

202.000.000

100.000.000

200.000.000

502.000.000

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

130.400.000

357.000.000

365.000.000

852.400.000

16 - TRANSPORTE

130.000.000

260.000.000

1.000.000.000

1.390.000.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

3.094.900,000

5.222.800.000

20.284.000.000

18.601.700.000

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1985, correspondem aos constantes da Lei de Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987 a preços de 1984, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.