FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1985/1987 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 18.601.700.000,00 (dezoito bilhões, seiscentos e um milhões e setecentos mil cruzeiros), assim desdobrados:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
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1985 |
1986 |
1987 |
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01 - LEGISLATIVA |
15.000.000 |
30.000.000 |
60.000.000 |
105.000.000 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
125.800.000 |
243.800.000 |
496.000.000 |
865.600.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA. |
937.100.000 |
729.000.000 |
1.676.000.000 |
3.342.100.000 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
1.367.000.000 |
3.197.000.000 |
6.175.000.000 |
10.739.000.000 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
187.600.000 |
306.000.000 |
312.000.000 |
805.600.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
202.000.000 |
100.000.000 |
200.000.000 |
502.000.000 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
130.400.000 |
357.000.000 |
365.000.000 |
852.400.000 |
16 - TRANSPORTE |
130.000.000 |
260.000.000 |
1.000.000.000 |
1.390.000.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
3.094.900,000 |
5.222.800.000 |
20.284.000.000 |
18.601.700.000 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1985, correspondem aos constantes da Lei de Meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987 a preços de 1984, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de novembro de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.