FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 11.035.200.000,00 (onze bilhões, trinta e cinco milhões, e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei 4320/64, atualizada pelo Decreto Lei nº 1939, de 20 de Maio de 1982, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 5.909.800.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 203.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 2.690.600.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 806.300.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
Cr$ 9.609.700.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
Cr$ 1.425.500.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
Cr$ 11.035.200.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64, integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
Cr$ 301.800.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 1.583.310.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 3.468.698.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 3.547.623.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 378.852.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 470.570.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 744.430.000,00 |
16 - Transporte |
Cr$ 539.917.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA PELADA |
Cr$ 11.035.200.000.00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, nos termos do disposto no inciso II do artigo 78 da Lei 4.320/64, artigo 67 da Constituição Federal e artigo 26 da Resolução 92 do Senado Federal.
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º As dotações atribuídas à Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pela Diretoria de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de novembro de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.