LEI Nº 744, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Autoriza a celebração de convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, convênio para a construção do Mercado Turístico de Comercialização de Pescado em Ilha Grande, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 80 4110 11.65.3631.06, que será suplementada caso seja necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.