LEI Nº 743, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, objetivando colaborar com a realização de obras na Delegacia de Polícia e Cadeia Pública deste Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública, objetivando colaborar com as obras de reforma no prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública deste Município, observados os termos do Decreto Estadual nº 22.376, de 18 de junho de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 19 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.