LEI Nº 740, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 13 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.