LEI Nº 739, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para desapropriação de imóvel, necessário à ligação da rua "A" do Jd. Bela Vista com a Rua Sete do Jd. Bela Veneza, bairro do Lázaro, neste Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Ubatuba um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à desapropriação do lote nº 5 da Quadra "F" do Jardim Bela Veneza, situado no bairro do Lázaro, neste Município.

 

Parágrafo Único. O imóvel mencionado no artigo destinar-se-á à ligação da Rua "A" do Jardim Bela Vista com a Rua Sete do loteamento Jardim Bela Veneza, no Bairro do Lázaro, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do crédito adicional ora aberto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

120 4110 10.58.3231.46 - Desapropriação de imóvel para ligação da Rua "A" do Jd. Bela Vista com a Rua Sete do Jd. Bela Veneza, Bairro do Lázaro.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

120.2.1 3111 10.60.3252.01 - Pessoal Civil

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.