FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Ubatuba um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à desapropriação do lote nº 5 da Quadra "F" do Jardim Bela Veneza, situado no bairro do Lázaro, neste Município.
Parágrafo Único. O imóvel mencionado no artigo destinar-se-á à ligação da Rua "A" do Jardim Bela Vista com a Rua Sete do loteamento Jardim Bela Veneza, no Bairro do Lázaro, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do crédito adicional ora aberto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
120 4110 10.58.3231.46 - Desapropriação de imóvel para ligação da Rua "A" do Jd. Bela Vista com a Rua Sete do Jd. Bela Veneza, Bairro do Lázaro.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
120.2.1 3111 10.60.3252.01 - Pessoal Civil
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 05 de novembro de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.