FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Municipal nº 711/84, de 14 de fevereiro de 1984, fica acrescido de um parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
"Art. 21. ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Será permitido unicamente o uso R1 constante do Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso, nas áreas a seguir descriminadas:
a) terrenos adjacentes à Praia do Tenório, designados como "Quadra 20" do loteamento "Sítio Sta. Etelvina", situados na Zona Z.2a, localizados na área delimitada pelo seguinte perímetro: começa na confluência da Rua Onofre Corrêa Leite com a Avenida Francisco Matarazzo Sobrinho e segue por esta Avenida até a Rua Alcina; daí acompanha o traçado da Rua Alcina até a praia, deflete à direita e acompanha a divisa com terrenos de marinha da praia e da costeira até a linha de divisa com o loteamento "Jardim Praia do Sol"; daí deflete novamente à direita, acompanhando a divisa dos dois loteamentos até a confluência da Rua Onofre Corrêa Leite com Avenida Francisco Matarazzo Sobrinho, ponto inicial do perímetro;
b) terrenos adjacentes à Praia Grande, designados como "Quadras A, B e C" do loteamento "Jardim Praia do Sol", situados na Zona Z.2c, localizados na área delimitada pelo seguinte perímetro: começa na confluência da Avenida Armando de Barros Pereira com a Rua Onofre Corre a Leite, segue por esta última até a confluência com a Avenida Francisco Matarazzo Sobrinho, na divisa dos loteamentos "Jardim Praia do Sol" e "Sítio Sta. Etelvina"; daí deflete à direita e acompanha a linha de divisa desses loteamentos até a costeira; deflete à direita e acompanha a divisa dos terrenos de marinha da costeira e do Centro Norte da Praia Grande, até a Avenida Armando de Barros Pereira; deflete mais uma vez à direita e acompanha esta Avenida até a confluência com a Rua Onofre Correa Leite, ponto inicial do perímetro;
c) terrenos adjacentes à Praia do Lázaro, situados na Zona Z.2b, localizados na área delimitada pelo seguinte perímetro: começa no ponto 247 Km da Rodovia SP-55, segue em linha reta até a Rua Safira (Rua E) e acompanha o traçado desta Rua. em toda sua extensão, prolongando-se até a praia; daí deflete à esquerda e acompanha a divisa dos terrenos de marinha até a Rua Ágata (Rua 4); entra nesta Rua e acompanha seu traçado até o fim, junto ao ponto 247 Km mais 647 m da Rodovia SP-55; daí deflete à esquerda e acompanha a Rodovia até o ponto 247 Km, inicial do perímetro; ficam também sujeitos às restrições aqui contidas, todos os terrenos que fazem frente para a Rua Ágata (Rua 4)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de outubro da 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.