FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Obras e Viação desta Prefeitura um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à desapropriação de uma área com 43.700 m², no Bairro do Ipiranguinha descrita na planta e memorial anexos, partes integrantes desta lei, e à construção nessa área de cemitério municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes do Credito Adicional ora aberto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Diretoria de Obras e Viação
120 4110 10.58.3261.52 - Desapropriação de Imóvel e Construção de Cemitério.
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Seção de Obras Públicas.
1120.2 4120 10.58.3232.01 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de outubro da 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.