LEI Nº 730, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

 

Transfere para a categoria de bens dominiais os imóveis que especifica, e autoriza o Poder Executivo a fazer doação, com encargo, à Companhia de Saneamento - Básico do Estado de São Paulo - SABESP para o fim de construção de Sistemas de Esgotos Sanitários e Estação Recuperadora de Qualidade das Águas.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transferidos da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem dominial a área verde com 1.530 m², situada no Jardim Itaguá, Gleba "B", bairro do Itaguá, entre a Rua Maria Lucia, Rua Maria Regina e Rua Tamoios, tendo como único confrontante o lote nº 1 da quadra "R" na distância de 30 metros no rumo 17°18 NW, e o trecho da Rua Maria Regina que lhe é fronteiro, com 420 m², totalizando uma área de 1.950 m² de conformidade com a planta anexa que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, com encargo, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para o fim específico de construção de Sistema de Esgotos Sanitários e Estação Recuperadora de Qualidade das Águas, as áreas de que trata o artigo primeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de setembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.