LEI Nº 727, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ubatuba a celebrar convênio com a Unidade Regional da Divisão de Proteção de Recursos Naturais de São Paulo.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com a Unidade Regional da Divisão de Proteção de Recursos Naturais de São Paulo, objetivando adequar o sistema de autorização para o manejo de arborização urbana do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 30 de agosto de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.