FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permutar com o Senhor Bassim Nagib Trabulse Netto e sua mulher, Da. Maria Núria Recorder Trabulse, o prédio construído pela Prefeitura Municipal para a Escola Municipal do Saco das Bananas, neste município, com 80,62 m², por um prédio de 96,30 m2, construído em terreno com área de 1.574,3313 m2, descritos e caracterizados na planta anexa, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. A permuta de que trata a presente lei fica condicionada à doação ao Município do terreno descrito no artigo e dos bens imóveis necessários ao funcionamento da Escola Municipal "Saco das Bananas" no prédio novo, bem como ao reconhecimento e manutenção, pelos doadores da servidão já existente, que se inicia na praia, da abertura de nova via de acesso, ligando a servidão citada ao novo prédio da escola, ambas com a largura mínima de 3,50 m, objeto de planta anexa, parte também integrante desta lei.
Art. 2º O prédio objeto de permuta mencionada no artigo anterior, deverá ser utilizado exclusivamente para fina educacionais.
Art. 3º As despesas com as custas cartorárias decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 15 de agosto de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.