FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, o trecho da Avenida Governador Abreu Sodré, Bairro do Perequê-Açú, compreendido entre as Ruas "1" e "3" do Loteamento Jardim Tropical, na extensão de 116,74 m2, bem como a praça do mesmo loteamento Jardim Tropical, situada entre a Avenida Governador Abreu Sodré e as Ruas "1", "3" e "4", com 5.119,852 m2, tudo conforme planta anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar, sem encargo, as áreas que trata o artigo primeiro ao FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 13 de agosto de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.