FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Ensino de Primeiro Grau, desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Ipiranguinha, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do crédito adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
90.2 4110 08.42.1881.47 - Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Ipiranguinha.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito especial, serão fornecidos pela Companhia de Construções Escolares do Estado de são Paulo - CONESP.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de agosto de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.