FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Arquitetura e Urbanismo desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão às obras de Iluminação do Trevo da Praia Grande.
Art. 2º As despesas da execução do presente Crédito adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO
110 4110 10.58.3271.49 - Iluminação do Trevo da Praia Grande.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito especial, serão fornecidos pelo FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de agosto de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.