LEI Nº 7, DE 18 DE JUNHO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO.

 

O SENHOR DOUTOR ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de oportuna instalação de serviços de assistência hospitalar, médica e dentária do município, o imóvel situado à Rua Conceição nº 143, nesta Cidade.

 

Art. 2º Para promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação do imóvel referido no art. 1º, é conferida ao Prefeito Municipal a necessária autorização.

 

Art. 3º A desapropriação era decretada é considerada de natureza urgente para os efeitos ao artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescido, digo acrescentado, pela Lei Federal nº 2.786, do 21 de maio de 1.956.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do empréstimo até o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), que o Prefeito Municipal fica igualmente autorizado a contrair com estabelecimento idôneo, de crédito.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de junho de 1964.

 

Altivo Simonetti

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.