O SENHOR DOUTOR ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de oportuna instalação de serviços de assistência hospitalar, médica e dentária do município, o imóvel situado à Rua Conceição nº 143, nesta Cidade.
Art. 2º Para promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação do imóvel referido no art. 1º, é conferida ao Prefeito Municipal a necessária autorização.
Art. 3º A desapropriação era decretada é considerada de natureza urgente para os efeitos ao artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescido, digo acrescentado, pela Lei Federal nº 2.786, do 21 de maio de 1.956.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do empréstimo até o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), que o Prefeito Municipal fica igualmente autorizado a contrair com estabelecimento idôneo, de crédito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de junho de 1964.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.