LEI Nº 718, DE 13 DE JULHO DE 1984

 

Dispõe sobre denominarão de via pública.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Avenidas "K" e "G", das Glebas 1ª e 2ª, respectivamente, do loteamento JARDIM UBATUBA, no bairro do Perequê-Açú, localizadas no prolongamento da atual Rua Imaculada Conceição, que tem início na Avenida Abreu Sodré, passam a chamar-se "Rua Imaculada Conceição", constituindo assim uma única via pública com esta denominação.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de Julho de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em lugar de costume, data supra.

 

José Carlos da Silva

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.