FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 688, de 8 de setembro de 1983, que autorizava a Câmara Municipal a firmar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de assegurar pensão parlamentar aos vereadores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.
Ubatuba, 26 de março de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.