LEI Nº 712, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1984

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial destinado à construção da EEPG da Praia da Fazenda.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Ubatuba, um Crédito Especial no montante de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), destinado à construção da EEPG da Praia da Fazenda.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei serão fornecidos pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

1) 90.2 4110 08.42.1881.16 - Construção da Escola de 1º Grau do Sertão do Ubatumirim: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros)

2) 90.2 4110 08.42.1881.17 - Desapropriação de Imóveis e Ampliação da Escola de 1º Grau do Canto da Praia do Ubatumirim: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros);

3) 90.2 4110 08.42.1881.18 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau da Praia do Ubatumirim: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);

4) 90.2 4110 08.42.1881.22 - Pagamento da Desapropriação de Imóveis para construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Perequê-Mirim: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei terá a seguinte classificação econômica:

 

90.2 4110 08.42.1881.44 - Construção da Escola de 1º Grau da Praia da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de fevereiro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em lugar de costume, data supra.

 

José Carlos da Silva

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.