LEI Nº 708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Executivo firmar Convênio de cooperação para o planejamento e desenvolvimento de programações básicas de saúde e saneamento com a Secretaria de Estado da Saúde.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, autorizada a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde, visando o desenvolvimento de programações básicas de saúde e saneamento para o Município de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas com o pessoal e material, necessários à execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.