FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a C.T.E. - Editora e Publicidade Ltda, para a instalação, no perímetro urbano do Município, de Relógios-Termomêtros Digitais Eletrônicos, com área específica para inserção de publicidade.
Art. 2º A instalação de que trata o artigo 1º será feita em áreas de uso comum, previamente delimitadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão exclusivamente à conta da empresa convenente, que explorará diretamente a propaganda referida no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.