LEI Nº 707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a C.T.E. - Editora de Publicidade Ltda.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a C.T.E. - Editora e Publicidade Ltda, para a instalação, no perímetro urbano do Município, de Relógios-Termomêtros Digitais Eletrônicos, com área específica para inserção de publicidade.

 

Art. 2º A instalação de que trata o artigo 1º será feita em áreas de uso comum, previamente delimitadas pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão exclusivamente à conta da empresa convenente, que explorará diretamente a propaganda referida no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.