FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem dominical a Praça Ceará, localizada no Loteamento Balneário Maranduba, Bairro da Maranduba.
Parágrafo Único. Nos termos do memorai descritivo do Serviço de Planejamento Físico e Urbano da Prefeitura Municipal, a referida praça, situada à Rua Sargento Rubens Leite, mede de frente para essa rua 42,00 metros mais 10,00 metros em curva; do lado esquerdo mede 15,20 metros, onde confronta com o lote 01 da Quadra 100 do loteamento Balneário Maranduba e, nos fundos, mede 50,00 metros, confrontando com propriedade de terceiros, encerrando uma área de 385,00 metros quadrados, de conformidade com a planta do loteamento aprovada pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo primeiro, tem por finalidade a construção, pela Prefeitura Municipal, de um Sub-Posto, para atendimento da demanda do referido bairro.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 662 de 08 de junho de 1982.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 09 de dezembro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.