LEI Nº 706, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Transfere de categoria o imóvel que especifica, para fim de nele se construir Sub-Posto de Saúde.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem dominical a Praça Ceará, localizada no Loteamento Balneário Maranduba, Bairro da Maranduba.

 

Parágrafo Único. Nos termos do memorai descritivo do Serviço de Planejamento Físico e Urbano da Prefeitura Municipal, a referida praça, situada à Rua Sargento Rubens Leite, mede de frente para essa rua 42,00 metros mais 10,00 metros em curva; do lado esquerdo mede 15,20 metros, onde confronta com o lote 01 da Quadra 100 do loteamento Balneário Maranduba e, nos fundos, mede 50,00 metros, confrontando com propriedade de terceiros, encerrando uma área de 385,00 metros quadrados, de conformidade com a planta do loteamento aprovada pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A transferência de que trata o artigo primeiro, tem por finalidade a construção, pela Prefeitura Municipal, de um Sub-Posto, para atendimento da demanda do referido bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 662 de 08 de junho de 1982.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 09 de dezembro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de dezembro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.