FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, visando a construção da EEPG do Bairro do Ipiranguinha e a reforma da EEPG. Dr. Esteves da Silva.
Art. 2º As obras de que trata o artigo 1º serão executadas pela Prefeitura Municipal, com os recursos financeiros necessários à sua execução a ela repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 09 de dezembro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.