LEI Nº 705, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, visando a construção da EEPG do Bairro do Ipiranguinha e a reforma da EEPG. Dr. Esteves da Silva.

 

Art. 2º As obras de que trata o artigo 1º serão executadas pela Prefeitura Municipal, com os recursos financeiros necessários à sua execução a ela repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 09 de dezembro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de dezembro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.