FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1984/1986 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 7.727.520.000,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e sete milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), assim desdobradas:
FUNÇÕES |
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
2.500.000 |
3.340.000 |
4.120.000 |
9.960.000 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
118.400.000 |
43.080.000 |
95.200.000 |
256.680.000 |
08 - EDUCADO E CULTURA |
501.530.000 |
784.640.000 |
1.076.870.000 |
2.363.040.000 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
728.650.000 |
973.000.000 |
1.201.460.000 |
2.903.110.000 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
363.800.000 |
485.750.000 |
599.810.000 |
1.449.360.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
149.970.000 |
200.240.000 |
97.260.000 |
447.470.000 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
24.780.000 |
33.080.000 |
40.850.000 |
98.710.000 |
16 - TRANSPORTE |
50.000.000 |
66.760.000 |
82.430.000 |
199.190.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
1.939.630.000 |
2.589.890.000 |
3.198.000.000 |
7.727.520.000 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos da Administração referentes ao exercício de 1984, correspondente aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986 a preços de 1983, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondente aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.