LEI Nº 702, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio 1984/1986.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1984/1986 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 7.727.520.000,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e sete milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), assim desdobradas:

                  

FUNÇÕES

1984

1985

1986

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

2.500.000

3.340.000

4.120.000

9.960.000

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

118.400.000

43.080.000

95.200.000

256.680.000

08 - EDUCADO E CULTURA

501.530.000

784.640.000

1.076.870.000

2.363.040.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

728.650.000

973.000.000

1.201.460.000

2.903.110.000

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

363.800.000

485.750.000

599.810.000

1.449.360.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

149.970.000

200.240.000

97.260.000

447.470.000

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

24.780.000

33.080.000

40.850.000

98.710.000

16 - TRANSPORTE

50.000.000

66.760.000

82.430.000

199.190.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

1.939.630.000

2.589.890.000

3.198.000.000

7.727.520.000

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos da Administração referentes ao exercício de 1984, correspondente aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986 a preços de 1983, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondente aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.