LEI Nº 696, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Abre Crédito Especial para Ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Maranduba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Seção de Ensino de Primeiro Grau desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à Ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Maranduba, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional, ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

110.2 4110 08.42.1881.40 - Ampliação da Escola de

Primeiro Grau do Bairro da Maranduba.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pelo excesso de arrecadação verificado na execução orçamentária da receita prevista para o corrente exercício, nos termos do Inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 14 de novembro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de novembro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.