FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Ensino de Primeiro Grau desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à Ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Maranduba, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional, ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
110.2 4110 08.42.1881.40 - Ampliação da Escola de
Primeiro Grau do Bairro da Maranduba.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pelo excesso de arrecadação verificado na execução orçamentária da receita prevista para o corrente exercício, nos termos do Inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de novembro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.