FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade específica de congregar esforços para dar desenvolvimento ao Programa de Ações Socioeducativas e Culturais e a instalação de um Centro Rural de Ação Comunitária, no Sertão do Ubatumirim, anexo à "Escola UEAC (E) do Sertão do Ubatumirim", neste Município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a convencionar as cláusulas e condições do ajuste, sua renovação ou prorrogação, bem como praticar os atos necessários à sua execução.
Art. 3º Os recursos financeiros para atender aos objetivos do Convênio serão repassados à Prefeitura pela Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único. As despesas que excederem os recursos financeiros de que trata o artigo, serão complementadas pela Prefeitura, através de dotações próprias do orçamento vigente e, à sua insuficiência, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 27 de outubro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.