LEI Nº 695, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para o desenvolvimento de Programas de Ações Socioeducativas e Culturais e instalação do Centro Rural de Ação Comunitária.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade específica de congregar esforços para dar desenvolvimento ao Programa de Ações Socioeducativas e Culturais e a instalação de um Centro Rural de Ação Comunitária, no Sertão do Ubatumirim, anexo à "Escola UEAC (E) do Sertão do Ubatumirim", neste Município.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a convencionar as cláusulas e condições do ajuste, sua renovação ou prorrogação, bem como praticar os atos necessários à sua execução.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para atender aos objetivos do Convênio serão repassados à Prefeitura pela Secretaria de Estado da Educação.

 

Parágrafo Único. As despesas que excederem os recursos financeiros de que trata o artigo, serão complementadas pela Prefeitura, através de dotações próprias do orçamento vigente e, à sua insuficiência, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 27 de outubro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.