LEI Nº 693, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERADO TÉCNICA COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO - EMBRATUR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Ubatuba, Estado de São Paulo, autorizada a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, visando promover o desenvolvimento turístico do Município.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º tem por objetivo a aplicação da Lei Federal nº 6.513/77 e seu Regulamento, Decreto nº 86.176/81, com a instituição de áreas especiais de interesse turístico, prioritárias ou de reserva, e locais de interesse turístico.

 

Art. 3º Os eventuais termos aditivos ao Convênio de que trata esta Lei, desde que impliquem em ônus financeiros para a Prefeitura, deverão ser previamente autorizados pelo Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 05 de outubro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de outubro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.