FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Ubatuba, Estado de São Paulo, autorizada a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, visando promover o desenvolvimento turístico do Município.
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º tem por objetivo a aplicação da Lei Federal nº 6.513/77 e seu Regulamento, Decreto nº 86.176/81, com a instituição de áreas especiais de interesse turístico, prioritárias ou de reserva, e locais de interesse turístico.
Art. 3º Os eventuais termos aditivos ao Convênio de que trata esta Lei, desde que impliquem em ônus financeiros para a Prefeitura, deverão ser previamente autorizados pelo Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 05 de outubro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.