LEI Nº 692, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba com o objetivo de especializar os serviços de cobrança da dívida ativa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com o Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, para a instituição de sistema de cooperação mútua, com o objetivo comum de especializar os serviços cartorários atinentes aos processos de execução fiscal promovidos pala Fazenda Municipal.

 

Art. 2º O sistema referido no artigo anterior consistirá na instalação de setores especializados, sob a denominação de "ANEXOS FISCAIS", junto aos Cartórios de Ofício da Comarca, que funcionarão de modo centralizado em local a ser destinado pela Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas com pessoal a material necessários à execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 05 de outubro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de outubro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.