FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com o Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, para a instituição de sistema de cooperação mútua, com o objetivo comum de especializar os serviços cartorários atinentes aos processos de execução fiscal promovidos pala Fazenda Municipal.
Art. 2º O sistema referido no artigo anterior consistirá na instalação de setores especializados, sob a denominação de "ANEXOS FISCAIS", junto aos Cartórios de Ofício da Comarca, que funcionarão de modo centralizado em local a ser destinado pela Prefeitura.
Art. 3º As despesas com pessoal a material necessários à execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e que serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 05 de outubro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.