FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, autorizada a firmar Convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB – visando à realização de programas de estudos e pesquisas sobre critérios de avaliação de impactos ambientais de natureza física e socioeconômica e estudos de critérios de zoneamento ambiental.
Art. 2º As atividades convencionadas abrangerão, basicamente, o intercâmbio de informações, a execução de projetos de pesquisas e estudos em comum, formação e treinamento de pessoal, através de seminários e estágios, envolvendo assuntos do interesse para os trabalhos de pesquisa e os estudos desenvolvidos em comum.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 28 de setembro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.