LEI Nº 691, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Executivo firmar Convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB - visando à realização de programas de estudos e pesquisas de mútuo interesse.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, autorizada a firmar Convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB – visando à realização de programas de estudos e pesquisas sobre critérios de avaliação de impactos ambientais de natureza física e socioeconômica e estudos de critérios de zoneamento ambiental.

 

Art. 2º As atividades convencionadas abrangerão, basicamente, o intercâmbio de informações, a execução de projetos de pesquisas e estudos em comum, formação e treinamento de pessoal, através de seminários e estágios, envolvendo assuntos do interesse para os trabalhos de pesquisa e os estudos desenvolvidos em comum.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 28 de setembro de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de setembro de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.