LEI Nº 688, DE 08 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a Câmara Municipal de Ubatuba a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para extensão da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1974, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.179, de 8 de julho de 1976.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ubatuba autorizada, nos termos
desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14
de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que
instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa do
Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e
vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as
disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei
nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado
desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes
legais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão à conta de crédito especial a ser aberto no corrente exercício e
consignado no orçamento a Câmara Municipal, cuja abertura fica autorizada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de setembro de 1983.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 08 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.