LEI Nº 687, DE 15 DE JULHO DE 1983

 

Autoriza o Executivo conceder, através da celebração de Convênio, subvenções à Santa Casa da Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, para prestação de assistência médico-hospitalar aos Pensionistas e Inativos da Prefeitura Municipal de Ubatuba e aos indigentes em geral, observadas as dotações orçamentárias específicas dos Orçamentos Programas do Município de cada exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura do Convênio para o exercício de 1983 correrão à conta da dotação orçamentária: 70 3231 13.75.4282.02.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de julho de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de julho de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.