FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, para prestação de assistência médico-hospitalar aos Pensionistas e Inativos da Prefeitura Municipal de Ubatuba e aos indigentes em geral, observadas as dotações orçamentárias específicas dos Orçamentos Programas do Município de cada exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura do Convênio para o exercício de 1983 correrão à conta da dotação orçamentária: 70 3231 13.75.4282.02.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de julho de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de julho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.