LEI Nº 68, DE 15 DE MARÇO DE 1966

 

Dispõe sobre aferição de pesos, balanças ou medidas.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Todos aqueles que, no exercício do comércio ou de indústria, fizer uso de pesos, balanças ou medidas, sem submetê-los à aferição, pela Prefeitura Municipal, ou que, uma vez aferidas, lance mão de qualquer artificio para burlar a dita aferição, além das penalidades a que estiver sujeito pela legislação federal, em caso de reincidência, terá cassada a respectiva licença de funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de março de 1966.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de março de 1966.

 

JOSÉ DE BARROS MORGADO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.