FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o plano do remanejamento no loteamento "Recanto da Lagoinha", da propriedade da Cia. de Melhoramentos Mutinga, de acordo com o Processo SPFU/2257/82, nos termos do que estabelece o art. 67 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de dezembro de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.