FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1983/1985 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 2.223.367.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e três milhões e trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros), assim desdobrados:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
||
1983 |
1984 |
1985 |
||
01 - LEGISLATIVA |
2.200.000 |
200.000 |
300.000 |
2.700.000 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
110.178.000 |
15.974.000 |
18.065.000 |
144.217.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA. |
153.860.000 |
540.670.000 |
424.790.000 |
1.119.320.000 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
196.650.000 |
157.100.000 |
566.800.000 |
920.550.000 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
120.000 |
200.000 |
320.000 |
640.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
100.000 |
170.000 |
270.000 |
540.000 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
700.000 |
270.000 |
430.000 |
1.400.000 |
16 - TRANSPORTE |
4.000.000 |
10.000.000 |
20.000.000 |
34.000.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
467.808.000 |
724.584.000 |
1.030.975.000 |
2.223.367.000 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1983, correspondente aos constantes da Lei de Meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 a preços de 1982, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de dezembro de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.