LEI Nº 679, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio 1983/1985.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1983/1985 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 2.223.367.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e três milhões e trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros), assim desdobrados:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL 

1983

1984

1985

01 - LEGISLATIVA

 2.200.000

 200.000

 300.000

 2.700.000

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 110.178.000

 15.974.000

 18.065.000

 144.217.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.

 153.860.000

 540.670.000

 424.790.000

 1.119.320.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 196.650.000

 157.100.000

 566.800.000

 920.550.000

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 120.000

 200.000

 320.000

 640.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

 100.000

 170.000

 270.000

 540.000

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 700.000

 270.000

 430.000

 1.400.000

16 - TRANSPORTE

 4.000.000

 10.000.000

 20.000.000

 34.000.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

 467.808.000

 724.584.000

 1.030.975.000

 2.223.367.000

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1983, correspondente aos constantes da Lei de Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 a preços de 1982, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de dezembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.