LEI Nº 678, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1983.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 1.181.154.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta e um milhões, cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei 4320/64, atualizada pela Portaria nº 129/82 da Secretaria da Presidência da República, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 700.213.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 235.047.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 119.705.000,00

Total das Receitas Correntes

Cr$ 1.054.965.000,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Capital

Cr$ 126.189.000,00

Total das Receitas de Capital

Cr$ 126.189.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

Cr$ 1.181.154.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64, integrantes desta Lei, desdobrada nas seguintes funções:

 

01 - Legislativa

Cr$ 36.150.000,00

03 - Administração e Planejamento

Cr$ 283.700.000,00

08 - Educação e Cultura

Cr$ 356.005.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 364.234.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 17.059.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 18.054.000,00

15 - Assistência e Previdência

Cr$ 54.582.000,00

16 - Transportes

Cr$ 51.370.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

Cr$ 1.181.154.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, nos termos do disposto no inciso II do artigo 7º da Lei 4.320/64, artigo 67 da Constituição Federal e artigo 2º da Resolução 92 do Senado Federal.

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º As dotações atribuídas à Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de dezembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.