LEI Nº 677, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo permutar imóvel de sua propriedade por outro de propriedade do Sr. Waldemar Herrman situado na Praia da Sununga.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba a permutar o imóvel de sua propriedade, que assim se descreve: - começa na ponto 01 localizado na Praça de Retorno da Rua A, loteamento Gleba Dois Mares, confrontando com o Sistema de Recreio; daí no rumo de 79'25 SE na distância de 12,00 m até a ponto 02; daí no rumo de 00'35 SW na distância da 28,60m até a ponto 03; daí no rumo de 86'05 SW distância de 26,00m até e ponto 04; daí no rumo de 14'55 NW na distância de 17.00m até e ponto 05, confronte do ponto 01 até o ponto 05 com o Sistema de Recreio; daí em curva da raio de 14.00m na distância de 20.00m faz frente para a Praça de Retorno da Rua A totalizando a área de 609.61 m2, pelos imóveis de propriedade do Sr. Waldemar Herrmann, consistentes dos lotes 4 e 5 da quadra 7 do loteamento Dois Mares que assim se descreve: - Lote 04: Frente com 14.00m para a Praça de Retorna da Rua A; fundos - 17.80m confrontando com o Sistema de Recreio; lado direito 24,00m confrontando com o lote 05; lado esquerdo 31.00m confrontando com o lote 03 encerrando a área de 323,50 m2; lote 05: - frente com 12.50m para a Praça de Retorno da Rua A; fundos 15.00m confrontando com o Sistema de Recreio; lado direito 35.00m confrontando com o Sistema de Recreio; lado esquerdo 24.00m confrontando com o lote 04 encerrando a área de 300.05 m².

 

Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a transferir para a categoria de bem patrimonial o imóvel de sua propriedade a ser permutado descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de dezembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.