LEI Nº 676, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOJO KANÔ DE UBATUBA".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOJO KANÔ DE UBATUBA, entidade esportiva, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de dezembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.