FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOJO KANÔ DE UBATUBA, entidade esportiva, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de dezembro de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.