FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem dominial a área que assim se descreve: terreno de formato irregular, medindo 17,93 m de frente para o prolongamento da Rua Sete; nos fundos mede 12,93m e divide com o loteamento Leiba Gil; no lado esquerdo mede 28,50m dividindo com a praça deste loteamento; no lado direito mede 25,50m fazendo frente para a Rua dos Nazarenos, encerrando a área de 541,12 m², raio de concordância 10,12m no raio de 5,00m.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo antecedente com o terreno de propriedade de Joviano Barbosa Moassab, terreno este correspondente ao lote nº 6 (seis) da quadra 10 (dez) do Jardim Paraiso, com a finalidade de incorporá-lo à área de lazer denominada "Pça. Graciliano dos Santos".
Art. 3º Esta lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de dezembro de 1982
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.