LEI Nº 669, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a categoria de bem patrimonial o imóvel que especifica para fins de permuta por outro imóvel de propriedade da Igreja do Evangelho Quadrangular, objetivando a construção de templo.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a categoria de bem patrimonial o bem de sua propriedade que assim se descreve: Frente com 12,80m para a rua dois do Jardim Nova Ubatuba; fundos com 12,80m, divisando com o loteamento Leiba Gil; lado direito com 42,50m  dividindo com o lote 1 da quadra 7; lado esquerdo com 43,50m dividindo com a Rua Prof. Thomaz Galhardo, encerrando a área de 549,12 m2.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, descrito no art. 1º, por outro, de propriedade da Igreja do Evangelho Quadrangular, representado pelo lote nº 8 (oito) da Quadra "M" do loteamento denominado Jardim Lídia, que se encontra transcrito sob nº 2 da matrícula nº 11.173 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, tendo por finalidade a construção de templo.

 

Art. 3º A importância de Cr$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzeiros), consistente na diferença de avaliação a favor da Prefeitura, será recolhida aos cofres municipais como "Receita de Alienação de Bens Imóveis", em moeda corrente, em 20 (vinte) parcelas iguais, mensais, sem juros e correção monetária, de Cr$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de novembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de novembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.