LEI Nº 667, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

 

Abre Crédito Especial para ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro do Corcovado.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Seção de Ensino de Primeiro Grau desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor da Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro do Corcovado, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

110.2 4110 08.42.1881.36 - Ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro do Corcovado.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

60.1 3111 03.07.0212.01 - Pessoal Civil

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de setembro da 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de setembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.